Nós já falamos aqui sobre as normas regulamentadoras, que dispõe regras que visam a segurança e integridade dos trabalhadores. Hoje, falaremos de uma muito importante, que trata especificamente do transporte, da movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
A NR 11 é responsável por estabelecer medidas de segurança para o trabalho dos funcionários em transporte, armazenamento e manuseio de materiais e cargas. Tudo isso com o objetivo de reduzir o número de acidentes no ambiente de trabalho.
Quanto ao manuseio e transporte de materiais e cargas
Para o setor da construção civil, seguir essas normas é de extrema importância, uma vez que o transporte e manuseio de materiais e cargas é constante e, por vezes, em locais altos e com máquinas. Vale lembrar que não cumprir as NR’s pode implicar em multa e ações trabalhistas.
É caracterizado como transporte de sacas, as atividades realizadas, continuamente ou não, quando o colaborador carregar o peso sozinho. A norma estabelece que a distância máxima de transporte manual é de 60 metros e em alguns casos, é aconselhável que o colaborador utilize um cinto ergonômico com suspensório, para aliviar o peso na coluna ou uma empilhadeira.
Além disso essa norma também determina que os funcionários sigam alguns critérios básicos para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras. Também destaca que os equipamentos utilizados para movimentação de materiais devem oferecer garantias de resistência e segurança e precisam estar conservados e em perfeita condição de trabalho.
Nos equipamentos de transporte motorizado, é obrigatório que o trabalhador possua habilitação para dirigir, com validade de um ano. Também é preciso que durante o trabalho, esteja com um cartão de identificação com foto e nome completo.
Quanto ao armazenamento de materiais
A atividade de armazenamento também pode oferecer riscos, portanto é preciso respeitar a capacidade de carga do espaço e o local de armazenamento não pode ter portas e saídas de emergência bloqueadas e equipamentos contra incêndio de difícil acesso. Assim como, os materiais não podem ficar em locais que atrapalham o trânsito, a iluminação e outros acessos no canteiro de obras.
Fonte: www.sienge.com.br