A acessibilidade é um assunto bastante discutido no meio da construção. É importante lembrar que a engenharia e arquitetura foram feitas para incluir todos os tipos de necessidades da melhor forma possível nas construções e reformas.
Já falamos aqui no blog sobre COMO CONSTRUIR UMA RAMPA DE ACESSIBILIDADE
Mas vocês sabem que existe uma norma para este caso? É importante ficar atento, veja:
Condições ideais das rampas
As rampas são soluções excelentes e definitivas, ao pensarmos em edificações acessíveis, tanto por cadeirantes quanto por pessoas com mobilidade reduzida. Mobilidade reduzida, significa, além de cadeirantes, pessoas com fraturas utilizando muletas, idosos, gestantes e até mães com carrinhos de bebê. O acesso, garantido por lei, deveria ser Universal, ou seja, além destes, os deficientes visuais e auditivos também precisam ser contemplados.
Para projetarmos corretamente uma rampa, precisamos seguir a seguinte fórmula:
i = h x 100/c
Onde:
i é a Inclinação, em porcentagem
h é a altura do desnível
c é o Comprimento da projeção horizontal.
O valor da inclinação da rampa é nada mais, nada menos que a relação entre a altura e o comprimento da mesma em porcentagem.
Por exemplo: uma rampa com 8% de inclinação é aquela em que o valor da altura corresponde a 8% do valor do comprimento. Então, quando se tem um desnível de 16cm vencido com uma rampa de 2m de comprimento, tem-se uma rampa com 8%, já que 0,16 corresponde a 8% de 2.
Dessa forma, se pararmos pra pensar, veremos que 0% é o piso plano, e 100% é uma rampa com inclinação onde a altura é igual ao comprimento (por exemplo, 1m de comprimento com 1m de altura). Obviamente uma rampa de inclinação 100% é inviável para a subida de um cadeirante, já que ela equivale a uma inclinação de 45º.
A NBR 9050 traz uma tabela de dimensionamento de rampas, com a inclinação admissível em cada segmento. Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso. Veja abaixo como deve ser a inclinação das rampas de acordo com a norma:
No caso de reformas, onde não haja de forma alguma uma solução que atenda integralmente esta tabela de inclinações, a norma permite que se construam rampas com inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela abaixo:
fonte: http://ew7.com.br/