Cada município tem sua legislação, conforme falamos no blog na última semana. Porém todos nós sabemos que é de suma importância coletar o entulho da obra, para não prejudicar a vizinhança com sujeira e possíveis problemas que o lixo pode causar.
O ENTULHO
Podemos considerar entulho, qualquer resíduo da construção: baldes, sacos de cimento, fios, pedras, latas de tinta, tijolos, isopor, plástico, papelão…
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Os principais regras, em esfera federal, a respeito do descarte de resíduos da construção civil são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e a Lei 12.305/2010, que institui e dispõe sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas atribuem e compartilham aos geradores, transportadores e administradores municipais a responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil. (fonte: royalmaquinas.com)
Ou seja, é importante o construtor organizar seus descartes e recolher o entulho, como manda a legislação federal e municipal.
DESTINO DO ENTULHO
É interessante que os resíduos sejam destinados para a reciclagem, em postos de coletas específicos ou então encaminhados para aterros sanitários apropriados para seu recebimento, quando não for mais possível o reuso ou reciclagem.
Para a coleta de entulhos, conte com o Chico D’Areia!