NBR – Norma técnica. Que são normas técnicas criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que foi reconhecida por lei como uma entidade de utilidade pública. A ABNT atua como Foro Nacional de Normalização, previsto no Sistema Brasileiro de Normalização, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
NR – Norma regulamentadora. São emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Sua existência se dá em cumprimento aos requisitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no capítulo referente à segurança e medicina do trabalho.
Mas afinal, o que cada uma delas representa e como você poderá usá-las em sua obra ou reforma?
Por ser uma entidade privada, as NBRs não são de observância presumidamente obrigatória. Contudo, há diversas leis que exigem que determinadas NBRs sejam atendidas para conferir validade a alguns procedimentos. Quando isso ocorre, a NBR passa a ser de cumprimento obrigatório, tal qual a NR.
Ou seja, a principal diferença se refere ao assunto tratado. NRs tratam especificamente da saúde e segurança do trabalhador; ao órgão emissor, haja vista a NR ser emitida por órgão público e a NBR por entidade privada; e no que diz respeito à obrigatoriedade de cumprimento do seu conteúdo, sendo a NR de observância obrigatória desde a sua emissão e a NBR, para ser requisito obrigatório, necessita de chancela de lei que a exija.
Tabela resumo da diferença entre NBR e NR
NBR |
NR |
|
Assuntos tratados |
Normatização de produtos, serviços e processos. |
Regras de segurança e medicina do trabalho. |
Gestor |
ABNT |
Governo Federal |
Escrita por |
Comissão composta pela sociedade organizada |
Comissão tripartite |
Obrigatoriedade |
Não obrigatória a menos que exista uma lei que obrigue o uso. |
Obrigatória conforme CLT. |