A licitação pública para obras é a forma pela qual o Estado escolhe qual empresa vai contratar para realizar seus serviços. O principal objetivo é assegurar que o dinheiro público seja usado de forma mais vantajosa, seguindo rigorosamente as leis da Constituição. Para definir quais serão os fornecedores na licitação, há critérios separados em dois grupos, os gerais e os específicos:
Critérios gerais – As licitações devem ser divulgadas publicamente, para que todas empresas interessadas possam participar, se por assim optarem. Ser fornecedor do Estado é um direito de todos e não deve existir privilégios na escolha. Porém, fornecedores nacionais, que promovem a sustentabilidade ou que geram benefícios a pequenas e micro empresas pode ter preferência na escolha do Estado.
Critérios específicos – São as regras definidas pelas leis e variam de acordo com a característica dos serviços contratados e o valor da contratação. Todos os fornecedores inscritos para participarem da licitação passam por uma espécie de filtro onde é verificado se realmente estão aptos a atender as demandas do Estado. Além disso, precisam comprovar que possuem todos os documentos legais que são exigidos para fornecer o serviço a ser contratado e experiência anterior comprovada na área.
Dentre as modalidades para licitação pública estão:
Concorrência – É destinada às contratações de obras e serviços de engenharia cujo valor seja acima de R$ 1,5 milhão e compra de outros materiais que sejam acima de R$ 650 mil. Para participar da concorrência os fornecedores não precisam fazer cadastro prévio, basta atender às exigências presentes no edital.
Tomada de preços – É usada para contratações de obras entre R$ 150 mil e R$ 1,5 milhão e compra de materiais e outros serviços entre R$ 80 mil e R$ 150 mil. Essa modalidade possui duas etapas de seleção: na primeira os fornecedores interessados são cadastrados após passarem por verificações de regularidade fiscal, jurídica e qualificações técnicas e econômico-financeiras. Na segunda etapa os concorrentes fazem suas propostas de valores.
Carta-convite – Essa modalidade é considerada a mais simples da licitação, destinada a obras de até R$ 150 mil e compra de outros materiais e serviços de até R$ 80 mil. Nessa, a unidade administrativa envia uma carta-convite (substituindo o edital) para pelos menos três fornecedores do segmento a ser licitado convidando-os para o processo de licitação. Porém o Estado deve divulgar a convocação e estender o convite para os outros fornecedores cadastrados, para que eles também possam manifestar seu interesse em participar da licitação, em até 24 horas antes do início da mesma.
Leilão – É usado para venda de bens, até R$ 650 mil, que não tem mais utilidade para a Administração Pública. Os interessados em participar devem apresentar suas ofertas em data e local definidos no edital e quem oferecer o maior lance leva o material licitado.
Concurso – É uma modalidade destinada à seleção de serviços das áreas técnicas, científicas e projetos arquitetônicos e artísticos. Esse é o único tipo de licitação que o serviço é realizado antes do processo de seleção, correndo o risco do trabalho executado não ser remunerado. O valor a ser pago é uma espécie de incentivo e é definido previamente no edital, por isso não é negociável. Qualquer interessado pode participar dessa modalidade desde que atenda aos critérios estabelecidos no edital.
Pregão – É uma licitação do tipo menor preço para compra de bens e contratação de serviços comuns. As propostas são realizadas pelos fornecedores antes da análise da documentação, tornando o processo mais rápido. O pregão pode ser realizado presencialmente ou online.